TSTAg-AIRR 0010092-72.2022.5.15.0115
Execução: pensão mensal vitalícia
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Pensão mensal vitalícia
- Morte superveniente do beneficiário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – MORTE SUPERVENIENTE DO BENEFICIÁRIO. RECURSO MAL APARELHADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição da República, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. No caso, a parte em seu recurso de revista não indica violação disposto da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator