TSTAg-AIRR 169600-89.2007.5.02.0261
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ordem de Preferência
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS TERCEIROS CREDORES INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA –DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL –JULGADOS –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Ordem de Preferência