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Jurisprudências

TSTROT 0000693-50.2023.5.11.0000

Acórdão: insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão
  • Insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos
  • Não cabimento da ação mandamental
  • Magistratura

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, em que mantida a impenhorabilidade dos importes salariais recebidos pela parte executada, com fundamento no artigo 833, IV, do CPC. 2. A circunstância de que a questão jurídica debatida já foi examinada perante as duas instâncias ordinárias, pelas vias adequadas de impugnação, afasta o cabimento do mandado de segurança, ação de natureza subsidiária e excepcional, a teor do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 c/c a OJ 92 da SBDI-II/TST e Súmula 267 do STF. 3. Eventual restrição ou impossibilidade de acesso à jurisdição extraordinária pela via do recurso de revista (art. 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula 266 do TST), com o exaurimento do debate e consequente trânsito em julgado da decisão combatida, não legitima o cabimento do mandado de segurança, ação que não representa sucedâneo recursal e que não se presta ao ataque de decisões judiciais transitadas em julgado (Súmula 33 do TST c/c a Súmula 268 do STF). Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de fevereiro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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