TSTRRAg 11732-73.2017.5.15.0087
Banco de horas: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Transcrição insuficiente
- Julgamento fora dos limites da lide
- Não observância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
- Honorários advocatícios
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à compreensão da controvérsia, já que o trecho reproduzido não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto o reclamante, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os artigos que entende violados, deixando de atender, portanto, aos requisitos do art. 896, § 1º, II e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido . III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/217. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso quando constatada a ausência de interesse recursal da parte recorrente, por ausência de sucumbência quanto à pretensão devolvida a exame no apelo. No caso dos autos, o Tribunal Regional, de ofício, excluiu a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Pretende a demandada, com fundamento no princípio da adstrição, a reforma do acórdão recorrido, que importaria no restabelecimento da sentença quanto sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante; II - não conhecer do recurso de revista do reclamante; III - não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Nulidade; Banco de Horas