TSTAg-AIRR 1000325-85.2023.5.02.0481
Multa do Artigo 477 da CLT: grupo Econômico
- Direito do Trabalho
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA 17ª RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 GRUPO ECONÔMICO CONFIGURAÇÃO SÚMULA Nº 126 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional