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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001105-26.2024.5.22.0004

Horas extras: intervalo para recuperação térmica

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Supressão
  • Atividades a céu aberto

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - SUPRESSÃO – ATIVIDADES A CÉU ABERTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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