TSTAg-AIRR 1000493-19.2022.5.02.0321
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Auxílio
- Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Atos Processuais; Honorários Periciais