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Jurisprudências

STJAREsp 2.748.032

Títulos de crédito: cheque prescrito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Empresarial
  • Títulos de crédito
  • Cheque prescrito
  • Endosso em branco
  • Legitimidade do portador
  • Causa debendi
  • Prequestionamento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ENDOSSO EM BRANCO. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. CAUSA DEBENDI. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Segundo a jurisprudência do STJ, a ausência de aposição, no verso da cártula, pelo endossante, do nome do endossatário não acarreta nulidade, nem impede que o credor, identificando-se, promova a cobrança do valor devido.

2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.

4. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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