Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001115-17.2025.5.08.0201

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1°-a, IV, da CLT
  • Responsabilidade subsidiária de ente público
  • Prejudicado o cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, IV, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL COM DESTAQUES INTEGRAIS E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se admitiu o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.