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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011385-93.2016.5.15.0016

Responsabilidade subsidiária: benefício de ordem

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA REPETITIVO Nº 133 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Cote, que resultou na tese vinculante do Tema Repetitivo nº 133 desta Corte, no sentido de que, frustrada a execução contra o devedor principal, o redirecionamento ao devedor subsidiário independe da prévia desconsideração da personalidade jurídica e da busca de bens dos sócios do devedor principal, in verbis: “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução.”. 3. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE

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