TSTAg-AIRR 0000248-65.2024.5.09.0125
Rito sumaríssimo: nulidade do despacho agravado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do despacho agravado
- Negativa de prestação jurisdicional
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – JUSTA CAUSA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora