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Jurisprudências

TSTAIRR 1000838-11.2023.5.02.0204

Justa causa: reversão

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de ser indevida a justa causa aplicada à reclamante, porquanto “apesar de ser incontroverso que a autora realizou viagem de turismo em algum momento no interregno entre 22 e 26/03/2023, não há prova inequívoca de que a viagem tenha se iniciado na vigência do afastamento médico”, bem como que “tratando-se a reclamada de uma microempresa e sendo a falta de fácil apreensão, o decurso de cerca de quinze dias para a aplicação da penalidade se revela exagerado e traduz perdão tácito”. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 12 de março de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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