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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002181-49.2017.5.02.0011

Execução: medidas coercitivas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC/2015

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Cnh dos devedores e de bloqueio dos cartões de crédito
  • Ausência de comprovação da proporcionalidade e utilidade da medida
  • Inexistência de ofensa direta e literal da constituição federal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DOS DEVEDORES E DE BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA No caso, o Tribunal Regional consignou que as medidas coercitivas postuladas pelo exequente (suspensão e apreensão da CNH e bloqueios dos cartões de crédito), com fundamento no art. 139, inciso IV, do CPC, são de caráter excepcional e só devem ser deferidas em situações excepcionais onde se comprove que os executados têm se utilizado de subterfúgios para ocultar patrimônio, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, verifica-se que a questão controvertida dos autos perpassa pela análise da legislação infraconstitucional, motivo pelo qual não é possível constatar ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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