TSTAg-AIRR 0000408-67.2013.5.01.0491
Desconsideração da personalidade jurídica: ausência de transcrição
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida (aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator