TSTRR 11394-71.2015.5.01.0245
Prova emprestada: depoimento do ex-empregado como testemunha em outro processo
- Direito do Trabalho
- Prova emprestada
- Depoimento do ex-empregado como testemunha em outro processo
- Confissão real
- Impossibilidade
- Julgados
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVA EMPRESTADA. DEPOIMENTO DO EX-EMPREGADO COMO TESTEMUNHA EM OUTRO PROCESSO. CONFISSÃO REAL. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, ao considerar que o depoimento do ex-empregado, prestado como testemunha em outro processo, configurava confissão real apta a fundamentar a decisão de improcedência da ação, contrariou o disposto no art. 389 do CPC. A confissão, nos termos da lei, pressupõe o reconhecimento de um fato contrário ao interesse da parte e favorável ao adversário, o que não se verifica quando a declaração é prestada como testemunha em processo no qual a parte não figura como autora ou ré. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 389 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a confissão real e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento dos recursos ordinários, como entender de direito, levando-se em consideração os meios de prova produzidos na instrução processual.
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha; Pedido de Demissão; Ônus da Prova