TSTAg-AIRR 0010111-54.2021.5.15.0005
Deserção do recurso ordinário: depósito recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Depósito recursal
- Apólice seguro garantia
- Ausência de juntada das condições gerais da apólice
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário em virtude de a parte reclamada apresentar seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice. Concluiu o TRT que “Dessa forma, ausentes as Condições Gerais da Apólice, impossível a verificação sobre o cumprimento das exigências do Ato Conjunto nº 1/2019 do TST/CSJT/CGJT”. A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora