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Jurisprudências

TSTROT 5727-97.2020.5.15.0000

Acerto no ajuizamento da ação rescisória perante o tribunal regional do trabalho

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ACERTO NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. RETORNO DO FEITO À CORTE REGIONAL PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória em que a União pugna pela rescisão de decisão exarada na fase de cumprimento de sentença, alegando que o juízo da execução recusou-se a limitar a condenação imposta no título executivo ao advento da Lei nº 8.112/1990. 2. A Corte Regional extinguiu o processo, após concluir que a decisão rescindenda é a proferida na fase de conhecimento, quando a Turma do TST conheceu parcialmente e proveu o recurso de revista da União para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da URP de fevereiro de 1989, não conhecendo do apelo no tocante ao tema "adiantamento do PCCS". 3. A toda evidência, a União não pretende a rescisão do provimento condenatório, mas da decisão, proferida na etapa executiva, que teria se recusado a limitar a execução a dezembro de 1990. E, no caso, na fase de cumprimento de sentença, a última decisão de mérito é o acórdão lavrado em julgamento de agravo de petição, no qual confirmada a rejeição dos embargos à execução opostos pela União. Portanto, impositivo o retorno dos autos ao TRT, a fim de que prossiga no processamento e julgamento da ação rescisória, como entender de direito, atentando para a circunstância de que a decisão rescindenda é o acórdão lavrado em julgamento de agravo de petição. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso ordinário para determinar o retorno dos autos ao TRT da 15ª Região, a fim de que prossiga no processamento e julgamento da ação rescisória, como entender de direito, atentando para a circunstância de que a decisão rescindenda é o acórdão lavrado em julgamento de agravo de petição.

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