TSTARR 11445-20.2015.5.15.0075
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Julgamento extra petita
- Tempo de espera
- Óbice do art. 896, §1º-a, da CLT
- Ausência de cotejo analítico
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TEMPO DE ESPERA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. CONHECIDO E PROVIDO. I. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano existencial, lastreado no argumento de que restou demonstrado nos autos que o Reclamante cumpria jornadas extenuantes. II. Entretanto, sobre o tema, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Precedentes. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:1) negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada;2) conhecer do recurso de revista da Reclamada quanto ao tema "DANOS EXISTENCIAIS - JORNADA EXTENUANTE", por ofensa ao art. 927 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a parcela em questão.Custas inalteradas.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita