TSTAg-AIRR 0000721-11.2024.5.20.0007
O inconformismo da parte com a valoração da prova não caracteriza negativa de prestação juridicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Inexiste nulidade quando o Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada a matéria, analisando os controles de ponto com pré-assinalação e a distribuição do ônus da prova, concluindo pela supressão parcial do intervalo intrajornada. O inconformismo da parte com a valoração da prova não caracteriza negativa de prestação juridicional. Ausente violação aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC, 93, IX, da CF e 832 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator