TSTAg-AIRR 0000695-98.2023.5.05.0028
Embasa: promoções por merecimento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Embasa
- Promoções por merecimento
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EMBASA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão recorrida, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou de forma clara e detalhada a manutenção da sentença que indeferiu a concessão de promoções por mérito, respaldando a decisão na observância dos critérios do PCCS/2015 e da Resolução de Diretoria nº 689/2018, bem como nos resultados das avaliações de 2015 e 2017. Esclareceu, ainda, que a negativa da promoção foi justificada pela insuficiência orçamentária, comprovada por documentos juntados pela reclamada. Assim, a Corte de origem analisou integralmente as questões de fato e de direito apresentadas, não se observando a configuração de negativa de prestação jurisdicional e a violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator