TSTAIRR 0100421-69.2023.5.01.0056
Execução: prescrição
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do exequente ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, o exequente não se insurgiu contra o óbice constante da decisão de admissibilidade da revista, limitando-se a alegar, de forma genérica, o desacerto da decisão vergastada e a reprisar os argumentos já ventilados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora