TSTAg-AIRR 0000365-49.2023.5.05.0401
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Promoção por mérito
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROMOÇÃO POR MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca das provas de insuficiência orçamentária da reclamada, foram objeto de análise pela Corte Regional. 1.2. Na hipótese vertente, não obstante a alegação da parte de que não houve manifestação acerca de onde estariam as provas da insuficiência orçamentária da reclamada, verifica-se que o Tribunal Regional consignou expressamente, já no primeiro acórdão, que “Veio aos autos a folha mensal da EMBASA de setembro de 2018 (ID. 6bddc00), a qual demonstra o montante bruto de R$ 32.508.480,59, sendo uma nova despesa mensal na ordem de R$ R$ 489.548,79, aproximadamente 1,51% dos gastos da folha mensal, o que corrobora a referência adotada na Resolução nº 689/2018”. 1.3. Assim, apresentada, a fundamentação explícita quanto à prova produzida de limitação orçamentária para a promoção por mérito, não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 1.4. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora