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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0011204-55.2022.5.15.0025

Efeito modificativo: responsabilidade subsidiária do poder público

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Efeito modificativo
  • Responsabilidade subsidiária do poder público
  • Parcela de natureza insalubre

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. EFEITO MODIFICATIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. TEMAS NºS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PARCELA DE NATUREZA INSALUBRE. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo, para adequar a decisão anterior, que havia afastado integralmente a responsabilidade subsidiária do Estado reclamado com base no Tema 246 do STF, à tese firmada no Tema 1.118 de repercussão geral, item 3, segundo a qual, a Administração Pública é responsável pelo labor em local insalubre. Constatada a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público restrita a tal parcela. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, imprimindo-lhes efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para, sanando a omissão apontada, manter a responsabilidade subsidiária do Poder Público exclusivamente quanto às parcelas de natureza insalubre, em conformidade com o Tema n.º 1.118 de repercussão geral do STF, permanecendo afastada sua responsabilidade quanto às demais verbas salariais. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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