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Jurisprudências

TSTAg-ROT 10682-73.2021.5.03.0000

Violação de norma jurídica: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Violação de norma jurídica
  • Horas extras
  • Banco de horas previsto em norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 3ª Região por meio do qual foi reconhecida a validade o regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, especificamente no período em que houve a apresentação dos registros de ponto. 3. Nos termos da Súmula 298 do TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta da lei exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298 do TST, segundo o qual " a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada ". 4. No caso concreto, verifica-se que não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque da nulidade do regime de banco de horas em razão do trabalho extraordinário realizado além do limite diário, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298, I, do TST, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no inciso V do art. 966 do CPC. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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