TSTEDCiv-AIRR 0092200-45.2004.5.02.0021
Grupo econômico: ausência de indicação de violação de dispositivo da constituição da república
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Desfundamentado
- Incidência do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator