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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010060-08.2023.5.03.0005

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Empresa privada
  • Ônus da prova quanto à prestação de serviços

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A controvérsia não foi dirimida pelo Tribunal Regional sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, mas à luz do conjunto probatório efetivamente produzido nos autos, devidamente apreciado segundo o princípio do livre convencimento motivado, nos termos do art. 371 do CPC. Assim, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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