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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000739-88.2020.5.02.0481

Turno ininterrupto de revezamento: adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Adicional noturno
  • Intervalos interjornadas e intrajornada
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. 2. ADICIONAL NOTURNO. 3. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Limita-se a alegar que a causa oferece transcendência econômica e política, sem tecer consideração a respeito dos demais óbices apresentados na decisão combatida para o não provimento do agravo de instrumento. Com relação aos temas "horas extras", "intervalo intrajornada" e "adicional noturno", as razões da parte agravante estão dissociadas dos fundamentos inseridos na decisão agravada. Assim, não se observa, no presente recurso, a fundamentação destinada a atestar o equívoco da decisão impugnada. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Adicional; Compensação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reflexos

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