Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100455-61.2020.5.01.0343

Óbice formal ao conhecimento do recurso: mero inconformismo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Óbice formal ao conhecimento do recurso
  • Mero inconformismo
  • Prescrição e Decadência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE FORMAL AO CONHECIMENTO DO RECURSO. MERO INCONFORMISMO. O recurso de revista efetivamente não observou o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixou de individualizar precisamente o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, defeito formal que impede o ingresso no mérito recursal, de modo que os declaratórios apenas revelam o inconformismo da parte em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.