TSTAg-AIRR 1094-19.2011.5.05.0491
Execução: atualização dos débitos trabalhistas pagos pela fazenda pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização dos débitos trabalhistas pagos pela fazenda pública
- Diferenças
- Pretensão de revisão do índice de correção monetária
- Impossibilidade
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS PAGOS PELA FAZENDA PÚBLICA. DIFERENÇAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS CRITÉRIOS FIXADOS PELO STF APÓS A INTEGRAL QUITAÇÃO DOS VALORES PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o exequente pleiteou o recebimento de diferença, sob o argumento de que o crédito trabalhista foi corrigido a partir da utilização de índice equivocado, tendo em vista que o STF declarou inconstitucional o critério adotado (TR). Contudo, verifica-se que a pretensão foi deduzida pelo ora recorrente após total quitação do valor devido pelo executado, operando-se a preclusão. Ausência de dissonância entre o acórdão regional e as teses vinculantes firmadas pelo STF sobre a matéria. Não constatada ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República. Incidência dos óbices previstos no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional