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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000520-71.2024.5.10.0015

Matérias constantes do agravo de instrumento: horas extras

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Matérias constantes do agravo de instrumento
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Domingos laborados
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS LABORADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual " a magistrada de primeiro grau agiu com acerto ao aplicar o princípio da primazia da realidade sobre a forma e reconhecer a invalidade parcial dos controles de ponto, fixando a jornada média com base nas provas produzidas, notadamente a prova oral, que se mostrou coesa e consistente ", demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. 2. MULTA CONVENCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na situação, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual " restou comprovado nos autos o descumprimento, pela reclamada, das normas relativas à jornada de trabalho, notadamente quanto ao registro fidedigno dos horários e ao pagamento integral das horas extras laboradas, incluindo aquelas prestadas em domingos com o adicional normativo específico ", demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. 3. JUSTIÇA GRATUITA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IRR Nº 21. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho "cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT". 3.2. No caso , o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 3.3. Portanto, é manifestamente incabível a interposição de agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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