TSTAg-AIRR 11448-81.2017.5.03.0028
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta c
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre os requisitos para a configuração de grupo econômico. O Tribunal Regional consignou que " é de conhecimento público e fato incontroverso nestes autos que, desde 2012, a Liquigás (1º reclamada) passou a ser empresa subsidiária integral da Petrobrás (2º ré) e, portanto, passou a ser constituída com capital público e sujeita às mesmas regras e princípios, de ordem administrativa, que regem as empresas públicas e sociedades de economia mista, exploradoras de atividade econômica. A partir daí, ambas as empresas passaram a comungar dos mesmos interesses e a atuarem conjuntamente no mercado, formando grupo econômico (artigo 2º, 82º da CLT). Tanto é assim que inúmeros documentos coligidos, referentes ao contrato de trabalho do reclamante, trazem, lado a lado, a logomarca destas empresas (inclusive folhas de ponto e holerites), evidenciando a parceria entre elas inclusive no que toca ao quadro de pessoal ". Ficou comprovada a atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas, com a atuação conjunta no mercado. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta c. Turma, que tem concluído pela configuração do grupo econômico, por coordenação, considerando o requisito estabelecido pela Lei 13.467/2017 (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.