TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0156900-12.1995.5.15.0109
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No acórdão embargado foi registrada a ausência de impugnação específica ao óbice da decisão anterior (Súmula 218 do TST), nos termos da Súmula 422, I, do TST. Insatisfeito o pressuposto, não se procede à análise das questões de mérito do apelo. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 17 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora