TSTAIRR 861-89.2010.5.02.0313
Execução: decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Sócio / Acionista
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE AFASTA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a decisão interlocutória, não terminativa do feito, não comporta recurso de imediato. 2. Na hipótese , constata-se que o recurso de revista que se visa a destrancar foi interposto contra acórdão regional que determinou o retorno dos autos para prosseguimento do feito, em razão de concluir que o acordo parcial entabulado entre o exequente e um dos devedores não afeta o prosseguimento da execução em relação aos demais devedores. 3. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, não terminativa do feito. Assim, aplicável ao caso o entendimento contido na Súmula nº 214, segundo o qual as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses estabelecidas nesse verbete sumular. 4. Uma vez que a agravante não demonstrou o enquadramento da controvérsia em nenhuma das aludidas exceções, impõe-se a manutenção da d. decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência da causa.
Indexação
Sócio / Acionista; Nulidade