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Jurisprudências

TSTRRAg 100868-13.2019.5.01.0019

Negativa de prestação jurisdicional: iII  agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista a possibilidade de julgamento a favor da parte a quem aproveitaria a nulidade, deixa-sedeexaminar a preliminar suscitada, na forma do § 2º, art. 282 do NCPC. HORASEXTRAS.ATIVIDADEEXTERNA.DISPENSADECONTROLEDEJORNADAPREVISTAEMNORMACOLETIVA.TEMA1046DATABELADEREPERCUSSÃOGERALDOSTF. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICARECONHECIDA.Diantedapossívelviolaçãodoart.7º,XXVI,daConstituiçãodaRepública,mostra-senecessáriooexamedorecursoderevista.Agravodeinstrumentodequeseconheceeaquesedáprovimentoparadeterminaroprocessamentodorecursoderevista. II - RECURSODE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORASEXTRAS.ATIVIDADEEXTERNA.DISPENSADECONTROLEDEJORNADAPREVISTAEMNORMACOLETIVA.TEMA1046DATABELADEREPERCUSSÃOGERALDOSTF. AojulgaroRecursoExtraordináriocomAgravo1.121.633,emregimederepercussãogeral(Tema1.046),oSupremoTribunalFederalfixouaseguintetesejurídica:" Sãoconstitucionaisosacordoseasconvençõescoletivasque,aoconsideraremaadequaçãosetorialnegociada,pactuemlimitaçõesouafastamentosdedireitostrabalhistas,independentementedaexplicitaçãoespecificadadevantagenscompensatórias,desdequerespeitadososdireitosabsolutamenteindisponíveis ".OincisoXXVIdoart.7ºdaConstituiçãoreconheceasconvençõeseosacordoscoletivosdetrabalho.Asconvençõescoletivassãoospactosfirmadosentredoisoumaissindicatosestandodeumladoosindicatopatronaledooutroosindicatoprofissional(dostrabalhadores)arespeitodecondiçõesdetrabalhoparaacategoria(art.611daCLT).Osacordoscoletivossãoospactoscelebradosentreumaoumaisdeumaempresaeosindicatodacategoriaprofissionalarespeitodecondiçõesdetrabalho(§1ºdoart.611daCLT).Assim,asconvençõeseosacordoscoletivossãofontesdoDireitodoTrabalho,poisnelessãoestipuladosdireitoseobrigaçõesparaaspartesconvenentes,complementandoasnormaslegaisecontratuaisdetrabalho.Nopresentecaso,discute-seaaplicabilidadedenormacoletivadacategoriadoreclamantenaexceçãodoincisoIdoartigo62daCLT.Pornãosetratardeumdireitoabsolutamenteindisponível,deve-sereconheceraautonomianegocialcoletiva.Nessecontexto,aonegaraplicabilidadeànormacoletiva,oTribunalRegionalviolouoincisoXXVIdoart.7ºdaConstituiçãodaRepública.Recursoderevistadequeseconheceeaquesedáprovimento. III  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Em razão do provimento do recurso de revista da reclamada, julgo prejudicado o exame do agravo de instrumento da parte autora.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (a) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da norma coletiva e afastar da condenação o pagamento de horas extras e intervalos daí decorrentes (intrajornada e interjornada) nos períodos de vigência dos instrumentos normativos, conforme se apurar em liquidação de sentença; (c) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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