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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000854-91.2019.5.02.0466

Contrato de transporte: natureza mercantil

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de transporte
  • Natureza mercantil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
  • Julgados
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. 1. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as reclamadas, decorrentes de contrato de transporte de mercadorias. 2. O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas possui natureza comercial, e não de prestação de serviços. Assim, em hipótese como a dos autos, não se evidencia a terceirização prevista na Súmula 331 do TST, a fim de ensejar a responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços . Julgados . Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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