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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100636-73.2022.5.01.0058

Prescrição: tRT ao reconhecer a prescrição total decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando da prescrição relativa à anistia, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da anistia concedida a empregado contemplado pela Lei nº 8.878/1994, submete-se ao prazo prescricional quinquenal total, cujo marco inicial é a data de readmissão do empregado. Precedentes. No caso, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 27/07/2022, mais de cinco anos após a readmissão do reclamante, que ocorreu em 23/01/2009, o e. TRT ao reconhecer a prescrição total decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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