TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 732-68.2019.5.22.0004
Esponsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Esponsabilidade subsidiária da administração pública
- Assunção de débitos mediante lei estadual
- Ausência de fiscalização do contrato de gestão
- Culpa in vigilando comprovada
- Óbice processual
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ASSUNÇÃO DE DÉBITOS MEDIANTE LEI ESTADUAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.