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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.612.793

Tráfico de Drogas

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Reexame de Provas. Súmula 7/STJ. Recurso Não Provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ.

2. O agravante foi condenado, em primeira instância, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sentença mantida pelo Tribunal de origem. No recurso especial, alegou que a condenação se baseou exclusivamente em depoimentos de policiais militares, pleiteando a absolvição ou a desclassificação para o crime do art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.

3. A decisão agravada entendeu que a análise do pleito demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base em depoimentos de policiais militares e outros elementos probatórios, pode ser revista em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

5. O acórdão recorrido fundamentou a condenação em um conjunto probatório que incluiu depoimentos de policiais militares, a forma de acondicionamento da droga, o contexto da apreensão e a confissão do réu, afastando a alegação de que a condenação se baseou exclusivamente em depoimentos policiais.

6. A análise do pleito recursal demandaria o reexame de provas para modificar a moldura fática estabelecida pelo Tribunal de origem, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão da suficiência probatória para condenação é inviável em sede de recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A revisão da suficiência probatória para condenação é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. A condenação pelo crime de tráfico de drogas pode ser fundamentada em depoimentos de policiais militares, desde que corroborados por outros elementos probatórios.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 28 e 33; Súmula 7/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.946.035/TO, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 19.08.2025.

Tese

1. A revisão da suficiência probatória para condenação é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. A condenação pelo crime de tráfico de drogas pode ser fundamentada em depoimentos de policiais militares, desde que corroborados por outros elementos probatórios.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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