TSTAg-ED-RRAg 100725-70.2021.5.01.0078
Banco do brasil: adicional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Banco do brasil
- Adicional por tempo de serviço
- Previsão em norma interna do banco
- Posterior supressão por meio de norma coletiva
- Prescrição parcial
- Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST
Ementa
I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que se extrai do acórdão regional que o pagamento de adicional por tempo de serviço estava previsto em normativo interno do Réu, na data de admissão do Autor, e que, somente em momento posterior, referida parcela passou a ser objeto de norma coletiva, a qual extinguiu seu pagamento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a prescrição é total quando a criação e extinção do pagamento de anuênios ocorrem por meio de norma coletiva. No caso ora em julgamento, contudo, há distinção, uma vez que a parcela, quando da admissão do Autor, estava prevista em normativo interno, e não em norma coletiva. Nesse caso específico, afasta-se a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, eis que resta configurada a incorporação do direito ao recebimento da parcela ao contrato de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT, havendo lesão que se renova mês a mês, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional