TSTAg-AIRR 360-19.2017.5.05.0019
Preliminar a que se rejeita: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar a que se rejeita
- Diferenças salariais
- Promoções previstas em regulamento da petrobras
- Norma interna 302-25-12/1984
- Prescrição
- Transcrição de trecho de acórdão de outro processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422 desta Corte. Preliminar a que se rejeita. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO DE OUTRO PROCESSO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo, arguida em contraminuta; e II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Promoção