Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1057-15.2019.5.09.0195

Privatização e alteração do regime jurídico da empresa empregadora

  • Direito do Trabalho
  • Privatização e alteração do regime jurídico da empresa empregadora
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Prescrição
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRIVATIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA EMPRESA EMPREGADORA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DESCONECTADA DOS TEMAS TRATADOS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NA DECISÃO UNIPESSOAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, aborda o tema "privatização e alteração do regime jurídico da empresa empregadora". Contudo, a matéria suscitada encontra-se desconectada dos temas tratados nas razões do recurso de revista, no agravo de instrumento, e, por conseguinte, na decisão unipessoal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.