TSTAg-AIRR 20392-42.2017.5.04.0029
Responsabilidade subsidiária: proporcionalidade da condenação
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Proporcionalidade da condenação
- Óbice processual
- Não atendimento aos requisitos do art 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA - NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Constata-se a transcrição do trecho do acórdão regional no início do recurso, de forma dissociada das razões recursais e sem o necessário cotejo analítico. Inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes desta Corte. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional