TSTAg-AIRR 1000186-18.2022.5.02.0466
Coleta de lixo e higienização de banheiros em condomínio residencial.adicional de insalubridade indevido
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Lixo Urbano
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COLETA DE LIXO E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. TEMA 100 DE IRR.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSARECONHECIDA. I. A limpeza de condomínios residenciais, mediante a coleta de lixo e higienização de banheiros não abertos à grande circulação de pessoas, não gera o direito ao adicional de insalubridade, pois não se encontra relacionada na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, norma regulamentar que trata da insalubridade (Anexo nº 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78). II.Fica reconhecida a transcendência jurídica da causa, haja vista a afetação do Tema 100 de IRR. III.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, não obstante o reconhecimento da transcendência jurídica da causa.
Indexação
Lixo Urbano