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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000186-18.2022.5.02.0466

Coleta de lixo e higienização de banheiros em condomínio residencial.adicional de insalubridade indevido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COLETA DE LIXO E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. TEMA 100 DE IRR.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSARECONHECIDA. I. A limpeza de condomínios residenciais, mediante a coleta de lixo e higienização de banheiros não abertos à grande circulação de pessoas, não gera o direito ao adicional de insalubridade, pois não se encontra relacionada na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, norma regulamentar que trata da insalubridade (Anexo nº 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78). II.Fica reconhecida a transcendência jurídica da causa, haja vista a afetação do Tema 100 de IRR. III.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, não obstante o reconhecimento da transcendência jurídica da causa.

Indexação

Lixo Urbano

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