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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 979-15.2020.5.10.0015

Indenização por tempo de serviço: decisão em conformidade com entendimento pacificado desta corte superior

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, "nos termos da previsão contida no PCS atualizado em 2017, para fazer jus à Indenização por Tempo de Serviço, bastava que o empregado, não ocupante de cargo de confiança, ao tempo da sua dispensa, contasse com 20 anos ou mais de serviço", sendo que "o Reclamante foi contratado em 01/04/1998 e dispensado em 16/04/2020, ou seja, quando já acumulava mais de 20 anos de serviço ao Reclamado", fazendo jus à indenização, uma vez que a revogação da ITS somente foi efetuada após a sua contratação. Ressalte-se que o Regional asseverou que o reclamante não aderiu a novo regulamento (Súmula 126/TST). Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 51, I, do TST, no sentido de que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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