TSTAIRR-AgR-E-AIRR 2043-76.2012.5.03.0034
Execução: indice de atualização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Indice de atualização
- Correção monetária
- Diferenças salariais
- Integração gratificação especial
- Requisitos do artigo 896, §1º-a da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto aos temas e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação; Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização