TSTAg-AIRR 0001368-03.2023.5.17.0014
Princípio da dialeticidade recursal: os argumentos da parte não visam a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- Despacho agravado, em razão da deserção do recurso”
- Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da deserção do recurso de revista. 2. Os argumentos da parte não visam a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3. Conforme se verifica, na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, com a manutenção do despacho denegatório, que declarou a deserção do recurso de revista, porque “indeferido o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, bem como da OJ nº 269, II, da SBDI-1 do TST, a parte foi intimada para no prazo de 5 dias úteis comprovar o recolhimento do preparo devido, sob pena de deserção (Id c020f1a), mas quedou-se silente.”. Ficou, ainda, anotado nessa decisão monocrática que “Não obstante os argumentos apresentados pela agravante deve ser mantido o r. despacho agravado, em razão da deserção do recurso”. 4. Os reclamados, entretanto, nas razões do agravo, se limitam a requerer os benefícios da justiça gratuita, sem trazer aos autos elementos comprobatórios da condição de hipossuficiência alegada, e a suscitar a nulidade da decisão monocrática, por negativa de prestação jurisdicional, mesmo de recurso de revista que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Deixaram, pois, de impugnar a irregularidade do preparo identificada pelo juízo primeiro de admissibilidade. 5. Desse modo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. 6. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é “secundária e impertinente”, mas fundamental. 7. Prejudicada a análise da transcendência. 8. Agravo a que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Fica prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 2 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora