TSTAg-AIRR 0000854-12.2021.5.05.0222
Adicional de periculosidade: integração ao salário
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Integração ao salário
- Entrega do ppp
- Descontos salariais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ENTREGA DO PPP. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Com efeito, verifica-se que a agravante transcreveu, no recurso de revista, os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia sem, contudo, proceder à adequada indicação dos dispositivos reputados violados e sem promover o devido cotejo analítico entre eles e as razões de decidir do acórdão regional, na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator