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Jurisprudências

TSTAIRR 0011473-97.2023.5.03.0153

Execução: correção dos cálculos

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §2.º, DA CLT). 1. A Parte, ao se insurgir quanto ao tema, nas razões recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 2.º, da CLT, porquanto ausente indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal. 2. A alegação de ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, somente por ocasião do agravo de instrumento, constitui inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Periculosidade

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