TSTAIRR 0011473-97.2023.5.03.0153
Execução: correção dos cálculos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção dos cálculos
- Coisa julgada
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §2.º, DA CLT). 1. A Parte, ao se insurgir quanto ao tema, nas razões recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 2.º, da CLT, porquanto ausente indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal. 2. A alegação de ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, somente por ocasião do agravo de instrumento, constitui inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Periculosidade