TSTAg-RR 0000490-88.2023.5.09.0018
Horas extras: regime de compensação de jornada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da invalidade do banco de horas em que não permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas, diante da impossibilidade de verificação do cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva que instituiu o regime. Precedentes. Incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento do feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.885, 60 (quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) equivalente a 5 % do valor da causa (R$ 97.712,14), em favor da parte reclamante. Brasília, 27 de novembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator