STJAgRg no REsp 1.860.570
Corrupção ativa (duas vezes): procedência parcial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção ativa (duas vezes)
- Procedência parcial
- Consequências
- Fuindamentação vaga e genérica
- Exclusão adequada
- Culpabilidade e circunstâncias
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA (DUAS VEZES). INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO AO DECOTE DA NEGATIVAÇÃO DE TRÊS VETORIAIS (CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS) DO CÁLCULO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONSEQUÊNCIAS. FUINDAMENTAÇÃO VAGA E GENÉRICA. EXCLUSÃO ADEQUADA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO DE TAIS VETORES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. Agravo regimental parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.