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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.860.570

Corrupção ativa (duas vezes): procedência parcial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Compliance e Anticorrupção
  • Corrupção ativa (duas vezes)
  • Procedência parcial
  • Consequências
  • Fuindamentação vaga e genérica
  • Exclusão adequada
  • Culpabilidade e circunstâncias

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA (DUAS VEZES). INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO AO DECOTE DA NEGATIVAÇÃO DE TRÊS VETORIAIS (CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS) DO CÁLCULO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONSEQUÊNCIAS. FUINDAMENTAÇÃO VAGA E GENÉRICA. EXCLUSÃO ADEQUADA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO DE TAIS VETORES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. Agravo regimental parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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